Convenção Coletiva define novos pisos, reajustes e regras para o comércio de Ponta Grossa e região

Documento firmado entre Sindilojas Ponta Grossa e região e Sindicato dos Empregados no Comércio estabelece condições para salários, jornadas e funcionamento do setor. Convenção tem vigência até abril de 2027

O Sindilojas Ponta Grossa e região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027.
Com vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e data-base em 1º de maio, a convenção reúne regras relacionadas a pisos e reajustes salariais, jornadas, horas extras, trabalho aos domingos e feriados, banco de horas, férias, benefícios, estabilidade e outras condições trabalhistas.
Entre os principais pontos está a definição dos pisos salariais válidos a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados que trabalham como contínuos e office-boys, o piso é de R$ 1.982,20. Para os trabalhadores das demais funções, o valor estabelecido é de R$ 2.178,78.
A convenção também estabelece que os pisos são aplicáveis aos empregados que trabalham em shopping centers, desde que cumprida jornada de 36 horas semanais.
Para os primeiros 90 dias de serviço na empresa, o chamado salário de ingresso foi fixado em R$ 1.785,94, desde que não seja inferior ao salário mínimo nacional. Já para aprendizes, o salário mensal previsto é de R$ 1.630,12, observadas as condições estabelecidas na legislação e na própria convenção.
A CCT também estabelece reajuste de 6% sobre os salários fixos, ou sobre a parte fixa dos salários, de maio de 2025, já corrigidos conforme a convenção anterior. Para funcionários admitidos após maio de 2025, o reajuste é proporcional ao mês de contratação, seguindo tabela.
Outro ponto previsto é que as diferenças salariais referentes a maio de 2026 decorrentes da nova convenção deverão ser pagas pelo empregador até a folha de pagamento de outubro de 2026.
Um dos pontos de maior interesse para empresários, trabalhadores e consumidores é a regulamentação da jornada especial do período natalino. A CCT apresenta um calendário específico para o funcionamento do comércio, incluindo datas de setembro de 2026 a maio de 2027.
No período que antecede o Natal, estão previstas jornadas diferenciadas. Nos dias 18, 19, 21, 22 e 23 de dezembro, por exemplo, o funcionamento previsto é das 9h às 22h. Na véspera de Natal, 24 de dezembro, a jornada prevista é das 9h às 18h. No dia 26 de dezembro, o comércio inicia as atividades ao meio-dia.
O documento ainda regulamenta o trabalho em domingos específicos, estabelecendo condições de remuneração e descanso compensatório.
A Convenção Coletiva alcança os trabalhadores do comércio varejista representados pelas entidades nos municípios de Ponta Grossa, Imbaú, Ipiranga, Imbituva, Palmeira, Guamiranga, Telêmaco Borba e Tibagi.

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